Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 429/2022

Texto oficial

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Enunciado

Ato inequívoco de apuração dos fatos (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) constitui causa objetiva de interrupção do prazo prescricional, que atinge todos os possíveis responsáveis indistintamente, pois possui natureza geral, de sorte a possibilitar a identificação dos responsáveis. Contudo, a oitiva, a notificação, a citação ou a audiência (art. 5º, inciso I, do mencionado normativo) constituem causas de interrupção de natureza pessoal, com efeitos somente em relação ao responsável destinatário da comunicação do TCU.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.