Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 429/2022

Texto oficial

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Enunciado

Para fins de contagem do prazo prescricional, a data do conhecimento da irregularidade pelo TCU em suas fiscalizações (art. 4º, inciso IV, da Resolução TCU 344/2022) corresponde àquela na qual há o registro dos achados de auditoria: a data em que for lavrado ou assinado o respectivo relatório de auditoria, relatório de fiscalização ou parecer da unidade técnica responsável, a partir da qual a irregularidade constará registrada nos autos.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.