Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 428/2022

Texto oficial

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Enunciado

Não se conhece de consulta, por ausência de requisito de admissibilidade, quando houver jurisprudência pacífica do TCU sobre o assunto, pois, nessa situação, não há dúvidas a serem esclarecidas pelo Tribunal (art. 1º, inciso XVII, da Lei 8.443/1992 e arts. 264 e 265 do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.