Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 428/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A não observância das regras e procedimentos dispostos no Decreto 11.072/2022 e na IN-SGP 65/2020 impõe a adoção do regime de trabalho presencial, com controle de ponto. O teletrabalho é ferramenta de gestão que deve estar conectada com as peculiaridades da atuação de cada instituição, bem como com os resultados almejados e o interesse público a ser efetivamente alcançado, não constituindo, portanto, direito adquirido dos servidores públicos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.