Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 428/2022

Texto oficial

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Enunciado

Na hipótese de pagamentos de valores superfaturados em contrato, o marco inicial da contagem do prazo prescricional é a data do último pagamento em benefício do contratado, tendo em vista a natureza continuada da irregularidade ensejadora do dano (art. 4º, inciso V, da Resolução TCU 344/2022).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.