Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 427/2022

Texto oficial

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Enunciado

Despacho de mero expediente comunicando a autuação de processo conexo não é marco interruptivo da prescrição intercorrente, por se tratar de ato que não interfere de modo relevante no curso das apurações, assemelhando-se à prestação de informações (art. 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.