Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 426/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Alteração legislativa não constitui documento novo apto a ensejar o conhecimento de recurso de revisão. Documento novo com eficácia sobre a prova produzida (art. 35, inciso III, da Lei 8.443/1992) é aquele que se relaciona com fatos que integraram as razões adotadas pelo TCU em sua decisão, com potencial de gerar pronunciamento favorável ao recorrente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.