Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 426/2022

Texto oficial

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01

Enunciado

Na dosimetria para aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) no caso de conluio entre empresas com a finalidade de fraudar licitação, a punição à empresa vencedora do certame deve ser mais severa, em razão da maior vantagem obtida com a irregularidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.