Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 426/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a desclassificação de licitante pelo simples fato de sua proposta conter taxa de BDI acima do percentual previsto no edital, uma vez que a majoração do BDI pode ser eventualmente compensada pela subavaliação de custos diretos, enquadrando o preço final ofertado ao de mercado.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.