Enunciado
O transcurso de mais de cinco anos entre duas causas de interrupção da contagem do prazo prescricional implica a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU. Não interrompem a prescrição atos de instrução processual de mero seguimento do curso das apurações, como solicitação de cópia dos autos pelo responsável, requerimento de informações pelo Poder Judiciário e seu respectivo fornecimento (art. 5º, §§ 2° e 3º, da Resolução TCU 344/2022).