Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 424/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No âmbito do programa Projovem, o não alcance de metas de frequência, por si só, não é suficiente para justificar a imputação de débito ao responsável, uma vez que há gastos inerentes e necessários à manutenção do programa, independentemente da evasão escolar.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.