Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 424/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É possível, sob a ótica da Lei 9.985/2000 e do Decreto 10.623/2021, a participação, no Programa Adote um Parque, de empresas públicas e sociedades de economista mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas as instituições financeiras oficiais federais, desde que observadas as regras estabelecidas no edital e nas normas legais que afetam tais entidades em suas correspondentes esferas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.