Enunciado
É possível, sob a ótica da Lei 9.985/2000 e do Decreto 10.623/2021, a participação, no Programa Adote um Parque, de empresas públicas e sociedades de economista mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas as instituições financeiras oficiais federais, desde que observadas as regras estabelecidas no edital e nas normas legais que afetam tais entidades em suas correspondentes esferas.