Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 423/2022

Texto oficial

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Enunciado

Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor, aposentado ou pensionista em decorrência de sentença judicial posteriormente reformada, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte dos beneficiados, que receberam as quantias por determinação de legítima decisão judicial. É prerrogativa do Poder Judiciário, em tais situações, decidir sobre o cabimento da devolução dos valores.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.