Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 423/2022

Texto oficial

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01

Enunciado

Para o julgamento pela irregularidade de contas ordinárias, não é necessário oportunizar nova defesa ao responsável se, em outros autos, já houver sido ofertado o contraditório e a ampla defesa em relação aos mesmos fatos (Súmula TCU 288).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.