Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 423/2022

Texto oficial

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Enunciado

A elaboração de parecer, com base no art. 38 da Lei 8.666/1993, aprovando minuta de edital de licitação contendo exigências de qualificação técnica que restringem indevidamente a competitividade do certame pode ensejar a responsabilização do parecerista jurídico.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.