Enunciado
A ausência de alegação de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão recorrido enseja o não conhecimento dos embargos declaratórios, por falta de preenchimento dos requisitos específicos de admissibilidade.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A ausência de alegação de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão recorrido enseja o não conhecimento dos embargos declaratórios, por falta de preenchimento dos requisitos específicos de admissibilidade.
Acórdão 6096/2022 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.