Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 422/2022

Texto oficial

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Enunciado

A existência de relação de parentesco ou de afinidade familiar entre sócios de distintas empresas ou sócios em comum não permite, por si só, caracterizar como fraude a participação dessas empresas numa mesma licitação. A demonstração de fraude à licitação exige a evidenciação do nexo causal entre a conduta dessas empresas e a frustração dos princípios e dos objetivos do certame.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.