Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 422/2022

Texto oficial

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Enunciado

Não há amparo jurídico para a prorrogação, após 22/5/2022, de contratação direta realizada nos termos do art. 12, caput e § 1º, da Lei 14.124/2021, ainda que tenha por objeto a prestação de serviços contínuos, uma vez que, nessa data, houve o encerramento da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), não mais persistindo as razões que justificaram a contratação sem licitação, devendo a Administração, caso considere necessário dar continuidade aos referidos serviços, providenciar o devido processo licitatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.