Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 421/2022

Texto oficial

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Enunciado

Não encontra respaldo no ordenamento jurídico cláusula de termo de ajustamento de conduta (TAC) que obrigue a Administração a suspender o cumprimento de determinações expedidas pelo TCU, que têm caráter cogente e decorrem da Constituição Federal (art. 71, inciso IX). Além de ser inócua, cláusula dessa espécie pode ensejar condutas sujeitas à sanção dos responsáveis (art. 58, incisos IV e VII, da Lei 8.443/1992).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.