Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 420/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Quando, reconhecida a boa-fé e aberto novo prazo para o recolhimento do débito, o responsável admitir parte do dano causado ao erário e iniciar sua restituição, o TCU pode diferir o julgamento das contas em relação a essa parcela e constituir processo apartado para acompanhar o seu recolhimento, sem prejuízo de, no processo principal, proceder ao imediato julgamento das contas referente ao débito residual.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.