Enunciado
A falta de pronunciamento expresso na deliberação quanto a questões trazidas exclusivamente em memoriais (art. 160, § 3º, do Regimento Interno do TCU) não enseja omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A falta de pronunciamento expresso na deliberação quanto a questões trazidas exclusivamente em memoriais (art. 160, § 3º, do Regimento Interno do TCU) não enseja omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração.
Acórdão 2092/2022 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.