Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 420/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A falta de pronunciamento expresso na deliberação quanto a questões trazidas exclusivamente em memoriais (art. 160, § 3º, do Regimento Interno do TCU) não enseja omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.