Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 419/2022

Texto oficial

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Enunciado

É possível a utilização pelas empresa estatais, por analogia, da hipótese de credenciamento prevista no art. 79, inciso II, da Lei 14.133/2021 visando à contratação de serviço de gerenciamento e fornecimento de vales alimentação e refeição, em substituição à licitação com critério de julgamento pelo menor preço, inviabilizada para esse tipo de contratação após a edição do Decreto 10.854/2021 e da MP 1.108/2021.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.