Enunciado
A incorporação aos proventos de aposentadoria do pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ("opção") somente é possível caso o interessado tenha satisfeito (i) os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 (data de revogação desse artigo) e (ii) os requisitos para aposentadoria até 16/12/1998 (data de edição da EC 20/1998).