Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 419/2022

Texto oficial

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Enunciado

A incorporação aos proventos de aposentadoria do pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ("opção") somente é possível caso o interessado tenha satisfeito (i) os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 (data de revogação desse artigo) e (ii) os requisitos para aposentadoria até 16/12/1998 (data de edição da EC 20/1998).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.