Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 419/2022

Texto oficial

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Enunciado

É irregular que o edital exija, para habilitação das licitantes, a apresentação de documentos originais, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais. Em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, o órgão condutor do certame deve promover as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.