Enunciado
Compete ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos de fomento ao desporto, oriundos do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos e transferidos, com base nos arts. 6º e 7º da Lei 9.615/1998 c/c o art. 16, § 2º, inciso I, alínea "b"; e inciso II, alínea "b", da Lei 13.756/2018, às secretarias de esporte ou órgãos equivalentes dos estados e do Distrito Federal, tendo em vista que tais recursos têm a função de suprir os repasses sociais para implementação de políticas públicas e são destinados por lei ao Ministério do Esporte. O fato de a transferência aos órgãos subnacionais ocorrer de forma automática não altera a origem federal dos recursos.