Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 417/2022

Texto oficial

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01

Enunciado

A prorrogação sucessiva de autorizações de outorgas de radiofrequência, permitida pela Lei 13.879/2019 ao alterar o art. 167, caput, da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), pode ser aplicada aos termos de autorizações vigentes à época dessa modificação legislativa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.