Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 416/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os recursos oriundos de precatórios relativos à complementação da União ao Fundef recebidos após a EC 114/2021 devem ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, com destinação de, no mínimo, 60% aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão; bem como vedado o pagamento de passivos previdenciários e trabalhistas, ou qualquer outra destinação que extrapole as regras do art. 5º da referida emenda constitucional.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.