Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 416/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É vedado o pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos de precatórios relativos à complementação da União ao Fundef em limite superior ao valor dos juros moratórios, devendo o gestor adotar as medidas judiciais cabíveis, sob pena de instauração de tomada de contas especial, em caso de haver destaque no precatório, para pagamento de honorários advocatícios, com valor que extrapole esse limite, tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei 9.394/1996, no art. 25 da Lei 14.113/2020 e no art. 60 do ADCT.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.