Enunciado
É vedado o pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos de precatórios relativos à complementação da União ao Fundef em limite superior ao valor dos juros moratórios, devendo o gestor adotar as medidas judiciais cabíveis, sob pena de instauração de tomada de contas especial, em caso de haver destaque no precatório, para pagamento de honorários advocatícios, com valor que extrapole esse limite, tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei 9.394/1996, no art. 25 da Lei 14.113/2020 e no art. 60 do ADCT.