Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 416/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O pagamento parcial do débito por um dos devedores solidários somente aproveita aos outros até a quantia paga, permanecendo os codevedores obrigados solidariamente pelo valor remanescente (art. 277 do Código Civil), pois a solidariedade passiva é benefício instituído em favor do credor, que pode exigir de um ou de todos os devedores o pagamento integral da dívida.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.