Enunciado
O pagamento parcial do débito por um dos devedores solidários somente aproveita aos outros até a quantia paga, permanecendo os codevedores obrigados solidariamente pelo valor remanescente (art. 277 do Código Civil), pois a solidariedade passiva é benefício instituído em favor do credor, que pode exigir de um ou de todos os devedores o pagamento integral da dívida.