Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 415/2022

Texto oficial

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01

Enunciado

Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a contratação indiscriminada de comissionados para realização de atividades rotineiras da entidade, as quais prescindem da relação de confiança atinente aos cargos em comissão, por estar em desconformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade que regem a Administração Pública.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.