Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 414/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A opção de vedar a participação de consórcios em licitação realizada por empresa estatal, apesar de não prevista expressamente na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), insere-se na esfera de discricionariedade do gestor, com fundamento nos princípios da motivação e da competitividade. Contudo, demanda a apresentação de justificativas técnicas e econômicas que a respaldem.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.