Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 413/2022

Texto oficial

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01

Enunciado

A realização de saques em espécie diretamente da conta bancária específica não constitui óbice intransponível à comprovação do nexo de causalidade entre as receitas e as despesas realizadas na execução de projeto celebrado com base na Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet). Contudo, nessa situação, torna-se necessária a apresentação de provas que demonstrem que os recursos foram destinados ao objeto pactuado e que houve compatibilidade entre as datas dos documentos de despesa e dos respectivos saques.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.