Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 413/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A ocorrência de grave enchente no município, não havendo prova acerca da destruição da documentação arquivada na prefeitura, não comprova, por si só, a impossibilidade ou a dificuldade na prestação de contas dos recursos do convênio, e, portanto, a existência de prejuízo à ampla defesa que justifique que as contas sejam consideradas iliquidáveis.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.