Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 413/2022

Texto oficial

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01

Enunciado

O deferimento de pedido de ingresso nos autos, na qualidade de interessado, somente deve ocorrer quando comprovada razão legítima para intervir no processo. A mera participação em licitação não gera direito subjetivo que possa ser lesado por eventual deliberação do TCU.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.