Enunciado
Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) o ateste da execução de serviços em quantidades maiores que as efetivamente executadas.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) o ateste da execução de serviços em quantidades maiores que as efetivamente executadas.
Acórdão 3768/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.