Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 412/2022

Texto oficial

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Enunciado

No caso de acumulação de proventos ou remunerações com pensão por morte, ante situação jurídica surgida em data posterior à EC 19/1998, cabível é considerar, para efeito de teto (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.