Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 412/2022

Texto oficial

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Enunciado

Não compete ao TCU reclassificar o nível de acesso a informações qualificadas como sigilosas por órgão jurisdicionado, tampouco atuar como instância recursal de pedidos de acesso à informação. Todavia, em caso de ilegalidade na prática do ato de classificação da informação ou de inobservância de procedimento prescrito em lei, pode o Tribunal assinar prazo para anulação do ato (art. 71, inciso IX, da Constituição Federal).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.