Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 411/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

No caso de falecimento do responsável após o trânsito em julgado da decisão que lhe imputou multa, a obrigação pecuniária transmite-se aos sucessores, tendo em vista que, em tal situação, o valor da sanção constitui dívida do falecido, a ser suportada pelos sucessores, no limite do patrimônio transferido (art. 1.997 do Código Civil).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.