Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 410/2022

Texto oficial

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Enunciado

Decisão prolatada após cinco anos da entrada do ato de aposentadoria no TCU e que o considera legal, concedendo-lhe registro, não contraria o entendimento fixado pelo STF no RE 636.553 (Tema 445 da Repercussão Geral), uma vez que o registro expresso é mais favorável ao interessado, pois evidencia que não decorre do decurso de prazo (registro tácito), mas sim da convicção de legalidade que o TCU tem sobre o ato.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.