Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 410/2022

Texto oficial

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Enunciado

É legal, para fins de aposentadoria de magistrado, a contagem do tempo exercido como advogado antes do advento da EC 20/1998, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, desde que comprovada por meio de certidão da OAB.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.