Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 409/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não cabe ao Poder Judiciário substituir o Tribunal de Contas da União na apreciação de atos de aposentadoria ou determinar que o Tribunal proceda ao seu registro, pois a competência do TCU é privativa e tem assento constitucional (art. 71, inciso III, da Constituição Federal).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.