Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 409/2022

Texto oficial

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Enunciado

Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993, constituindo prática ilegal a sua revisão ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado, a exemplo da adoção de solução de engenharia diferente daquela submetida à licitação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.