Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 408/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Nos casos em que há imputação da multa proporcional ao dano causado ao erário, as irregularidades constatadas que não contribuíram para a constituição do dano podem ser consideradas na dosimetria da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, absorvendo a multa do art. 58 e tornando dispensável a aplicação desta de forma autônoma.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.