Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 407/2022

Texto oficial

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Enunciado

É desnecessária a reposição ao Fundo Municipal de Saúde, pelo ente da federação respectivo, de valores decorrentes da aplicação de recursos que, a despeito de constituir desvio de objeto à luz das normas vigentes à época do fato, é atualmente autorizada pelo art. 5º, incisos I e II, da Portaria MS 3.992/2017, a qual reuniu os antigos blocos de financiamento de custeio em um único bloco.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.