Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 407/2022

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal a exigência de apresentação de programa de integridade por parte das empresas participantes de licitação, como critério de habilitação, uma vez que o rol de documentos constante dos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993 é taxativo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.