Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 407/2022

Texto oficial

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Enunciado

Os recursos contra decisão de natureza cautelar devem ser recebidos sem efeito suspensivo, conforme aplicação subsidiária e supletiva do art. 1.012, § 1º, da Lei 13.105/2015 (CPC). A admissão de efeito suspensivo significaria, na prática, cancelar a medida acautelatória antes mesmo da apreciação dos argumentos apresentados pelos recorrentes.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.