Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 405/2022

Texto oficial

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Enunciado

É legal a classificação como sigiloso, nos termos do art. 23, inciso VIII, da Lei 12.527/2011, de processo administrativo de produção de conhecimento, que tem natureza de levantamento e se destina a identificar objetos e instrumentos de fiscalização, bem como avaliar a viabilidade da atuação do TCU e formular estratégias de fiscalização, cuja divulgação pode frustrar as ações de controle, comprometendo as atividades de inteligência do Tribunal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.