Enunciado
É legal a classificação como sigiloso, nos termos do art. 23, inciso VIII, da Lei 12.527/2011, de processo administrativo de produção de conhecimento, que tem natureza de levantamento e se destina a identificar objetos e instrumentos de fiscalização, bem como avaliar a viabilidade da atuação do TCU e formular estratégias de fiscalização, cuja divulgação pode frustrar as ações de controle, comprometendo as atividades de inteligência do Tribunal.