Enunciado
No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, é vedada a concessão de empréstimos de qualquer natureza a terceiros, mas admitida entre conselhos, desde que para o atendimento de situação ocasional e a juros, quando incidentes, compatíveis com os praticados em aplicações financeiras. (ALTERA ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO 1925/2019-PLENÁRIO)