Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 404/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, o auxílio de representação (art. 2º, § 3º, da Lei 11.000/2004): i) destina-se à indenização dos custos incorridos pelo profissional para a execução de atividades de interesse do conselho indelegáveis a terceiros; ii) não pode configurar gratificação ou retribuição pelo exercício de atividade; iii) deve ter seu valor fixado com moderação, de forma a não se converter em remuneração nem implicar descumprimento dos princípios da moralidade, da economicidade e da razoabilidade. (ALTERA ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO 1925/2019-PLENÁRIO)

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.