Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 403/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Para apuração de superfaturamento em contratos de obras públicas, admite-se a utilização de valores obtidos em notas fiscais de fornecedores das contratadas como parâmetro de mercado (acrescidos do BDI), quando não existirem preços registrados nos sistemas referenciais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.